Poritex E-mail Grátis

E-mail grátis!

Fale com a ruralnet
 
Classificados
Eventos
Listas de Discussão
Bate-Papo
Estudos e Trabalhos
Sua Opinião
Shopping
Notícias
Meio Ambiente
Pecuária
Agricultura
Seja nosso vendedor
  

Quer ser nosso vendedor?


1) Após devidamente preenchido o formulário, e aprovado pela SCCI, você receberá por email um documento Word onde deverá preencher os dados de um contrato.
2) Deverá preenche-lo e nos enviar 2 vias assinadas pelo correio. Se tiver urgência poderá nos enviar por email do arquivo ou fax uma cópia para iniciarmos nossas análises.
3) A SCCI não dará satisfações porque aceitou ou não uma pessoa para ser seu vendedor.
4) Ao não aceitar um vendedor, a Ruralnet devolve pelo correio o contrato a nós enviado já com as assinaturas prejudicadas, por carta registrada.
5) Ao aceitar um vendedor a SCCI, devolve a ele por carta registrada, uma cópia do contrato assinado pela SCCI e uma autorização de vendas como a que está em nosso site, em VendRurAutorizacao01ago que tem a duração máxima de 90 dias.
6) Não haverá exclusividade de zona geográfica ou qualquer outro tipo de exclusividade.
7) Enquanto um vendedor for Ativo ele terá exclusividade do cliente desde que este continue usando nossos serviços. Se o cliente ficar mais de 90 dias sem solicitar novos serviços nossos ele será considerado livre pela SCCI e esta poderá aceitar a intermediação de outros vendedores sem ter que pagar comissão ao abridor do cliente.
8) Não há vínculo empregatício. Apenas serão pagos serviços feitos e totalmente pagos.
9) A SCCI pagará seus vendedores todos os dias 15 de cada mês as comissões referentes aos serviços efetuados no mês anterior.
10) A SCCI não pagará comissões abaixo de R$ 100.00. Se houver o caso de o vendedor não ter direito a mais de R$ 100.00 então será acumulado este valor para o mês seguinte. Quando ultrapassar R$ 100.00 faremos o pagamento pelo total.
11) Só serão consideradas comissões devidas quando o primeiro pagamento e a garantia dos demais tiverem chegado a SCCI até o último dia útil do mês.
12) A SCCI depositará o valor das comissões em conta bancária pré estabelecida com o vendedor ou enviará cheques nominais e cruzados a este. Conforme este solicitar.
13) A SCCI poderá pagar comissões que o vendedor, faça jus, com cheques ou débitos dos clientes junto a SCCI e que esta não consiga cobrar. Enviará junto com as provas do débito uma autorização de cobrança daqueles valores ao vendedor.
14) O vendedor é considerado ativo quando da sua contratação por 90 dias. E a cada nova negociação sempre por mais 90 dias.
15) A SCCI não renovará com os vendedors que:
a) A não atingirem suas metas em dois períodos consecutivos.
b) Não trouxerem clientes novos todos os meses. Mínimo de 1 cliente por mês ou 1 % do Nº de clientes que o vendedor tenha. O que for maior.
c) Passarem 45 dias sem fazer um negócio para a SCCI dentro do contrato de 90 dias.
d) Não solicitar a renovação de sua atividade com antecedência de 15 dias de seu término.
e) A critério da SCCI se esta achar que os procedimentos do vendedor não são éticos.
16) Fica estabelecido o Foro da Cidade de São Paulo - SP para dirimir quaisquer pendências judiciais entre as partes.

17) Pegue o formulário (arquivo em Word - 23Kb) e envie devidamento preenchido e assinado para o Departamento Comercial - Aos Cuidados de Sr. Guilherme Giorgi Lacerda Soares, Rua Américo Vespucci nº 1137 - Vila Prudente - São Paulo - S.P. - CEP 03135-010

Voltar

Ruralnet Ltda ® Desde 2001 - Todos os direitos reservados.
É proibido a reprodução do conteúdo deste site sem autorização da Ruralnet Ltda ou do detentor do copyright.