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Quer
ser nosso vendedor?
1) Após devidamente preenchido o formulário,
e aprovado pela SCCI, você receberá por email um
documento Word onde deverá preencher os dados de um contrato.
2) Deverá preenche-lo e nos enviar 2 vias assinadas
pelo correio. Se tiver urgência poderá nos enviar
por email do arquivo ou fax uma cópia para iniciarmos
nossas análises.
3) A SCCI não dará satisfações
porque aceitou ou não uma pessoa para ser seu vendedor.
4) Ao não aceitar um vendedor, a Ruralnet devolve
pelo correio o contrato a nós enviado já com as
assinaturas prejudicadas, por carta registrada.
5) Ao aceitar um vendedor a SCCI, devolve a ele por carta
registrada, uma cópia do contrato assinado pela SCCI e
uma autorização de vendas como a que está
em nosso site, em VendRurAutorizacao01ago que tem a duração
máxima de 90 dias.
6) Não haverá exclusividade de zona geográfica
ou qualquer outro tipo de exclusividade.
7) Enquanto um vendedor for Ativo ele terá exclusividade
do cliente desde que este continue usando nossos serviços.
Se o cliente ficar mais de 90 dias sem solicitar novos serviços
nossos ele será considerado livre pela SCCI e esta poderá
aceitar a intermediação de outros vendedores sem
ter que pagar comissão ao abridor do cliente.
8) Não há vínculo empregatício.
Apenas serão pagos serviços feitos e totalmente
pagos.
9) A SCCI pagará seus vendedores todos os dias 15
de cada mês as comissões referentes aos serviços
efetuados no mês anterior.
10) A SCCI não pagará comissões abaixo
de R$ 100.00. Se houver o caso de o vendedor não ter
direito a mais de R$ 100.00 então será acumulado
este valor para o mês seguinte. Quando ultrapassar R$
100.00 faremos o pagamento pelo total.
11) Só serão consideradas comissões
devidas quando o primeiro pagamento e a garantia dos demais
tiverem chegado a SCCI até o último dia útil
do mês.
12) A SCCI depositará o valor das comissões
em conta bancária pré estabelecida com o vendedor
ou enviará cheques nominais e cruzados a este. Conforme
este solicitar.
13) A SCCI poderá pagar comissões que o
vendedor, faça jus, com cheques ou débitos dos
clientes junto a SCCI e que esta não consiga cobrar. Enviará
junto com as provas do débito uma autorização
de cobrança daqueles valores ao vendedor.
14) O vendedor é considerado ativo quando da sua
contratação por 90 dias. E a cada nova negociação
sempre por mais 90 dias.
15) A SCCI não renovará com os vendedors
que:
a) A não atingirem suas metas em dois períodos
consecutivos.
b) Não trouxerem clientes novos todos os meses.
Mínimo de 1 cliente por mês ou 1 % do Nº de
clientes que o vendedor tenha. O que for maior.
c) Passarem 45 dias sem fazer um negócio para
a SCCI dentro do contrato de 90 dias.
d) Não solicitar a renovação de
sua atividade com antecedência de 15 dias de seu término.
e) A critério da SCCI se esta achar que os procedimentos
do vendedor não são éticos.
16) Fica estabelecido o Foro da Cidade de São
Paulo - SP para dirimir quaisquer pendências judiciais
entre as partes.
17) Pegue o formulário
(arquivo em Word - 23Kb) e envie
devidamento preenchido e assinado para o Departamento Comercial
- Aos Cuidados de Sr. Guilherme Giorgi Lacerda Soares, Rua Américo
Vespucci nº 1137 - Vila Prudente - São Paulo - S.P.
- CEP 03135-010
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